O que fazer quando morre um familiar?
A morte de um familiar é um dos momentos mais duros na vida de alguém. Nestes instantes em que as emoções são fortes, é natural não saber como lidar com todas as burocracias e procedimentos necessários..
Sendo assim, apresentamos-lhe um guia passo a passo sobre como agir perante uma eventual morte de um familiar. Desde o contacto com as agências funerárias*, passando pela seleção da urna funerária* e terminando na resolução do processo de herança*, este guia foi construído para minimizar as suas preocupações nas horas mais difíceis.
Este guia está organizado em tarefas Antes do funeral e Depois do funeral.
Antes do Funeral:
- Tirar um tempo para a despedida
- Informar os restantes familiares, amigos e colegas
- Contactar agências funerárias
- Obter certificado médico de óbito
- Detalhes do funeral
- O último adeus
Depois do Funeral
- Pedir apoios e subsídios ao Estado
- Encomendar a lápide
- Actualizar as redes sociais do familiar
- Cancelar serviços e subscrições
- Comunicar falecimento ao Banco e às Finanças
- Resolver processo de herança
ANTES DO FUNERAL
1. Tirar um tempo para a despedida
Se estava junto do seu familiar na hora em que ele partiu, guarde um momento para se despedir. Este é, com certeza, um momento doloroso e tudo o que não quer pensar é na organização do funeral e nas preocupações que chegam com o mesmo.
No início do processo de luto, é essencial libertar e aceitar as emoções menos boas. Pode até pretender reservar alguns instantes para realizar uma pequena homenagem religiosa/espiritual ao seu familiar de uma forma mais privada.
2. Informar os restantes familiares, amigos e colegas
Provavelmente o seu familiar estava presente na vida de muita gente. Por isso, os restantes familiares, amigos e colegas devem ser informados do seu falecimento.
Peça ajuda a alguém próximo e comece por realizar algumas chamadas telefónicas para os mais chegados. Tendo em conta a extensão da lista de pessoas para quem quer comunicar, pode também enviar mensagens de texto ou até mesmo escrever um e-mail.
No caso de o seu familiar possuir contas nas redes sociais, perceba se estava inserido/a em algum grupo restrito com amigos e peça a um dos membros para fazer a comunicação aos restantes.
3. Contactar agências funerárias
Após comunicar o falecimento aos mais próximos, deve começar a pensar no funeral. Posto isto, se ainda não dispuser de uma agência funerária de eleição, faça uma breve pesquisa, reúna uma lista e, posteriormente, efetue os contactos necessários.
Primeiramente, pergunte pelos serviços ao dispor com a respetiva lista de atividades, produtos e custos. Contudo, no caso de tencionar adquirir o serviço básico de funeral social, deve comunicar à agência funerária antes de pedir os diferentes orçamentos.
Se o seu familiar, ainda em vida, não demonstrou vontade por um certo tipo de funeral* (cremação, sepultamento ou mausoléu), coloque as três opções na balança e reflita sobre qual delas seria a ideal.
4. Obter o certificado médico de óbito
Esta fase já envolve mais burocracias e outros procedimentos que lhe podem roubar algum tempo. Sendo assim, pode optar por tratar você mesmo/a dos assuntos ou contratar estes serviços à agência funerária.
Num primeiro momento, terá de obter o certificado médico de óbito, que tal como o próprio nome indica, só poderá ser viabilizado por um médico ou entidade habilitada para tal. Considerando as circunstâncias da morte, podem existir múltiplos responsáveis:
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- se o falecimento ocorrer em casa e acontecer por causas naturais, poderá contactar o número de emergência médica 112 ou o médico de família para que lhe passem o certificado médico de óbito;
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- se o óbito ocorrer num hospital ou lar de idosos e for causas naturais, será a própria entidade a passar o certificado médico de óbito;
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- por fim, se a morte acontecer num acidente, se houver suspeita de crime ou a causa for indeterminada, será necessário comunicar ao Ministério Público e poderá fazê-lo através das forças policiais da PSP ou GNR.
Depois de obter o certificado médico de óbito, terá obrigatoriamente de declarar o óbito. Assim sendo, poderá fazê-lo por intermédio de vários responsáveis e entidades, através do preenchimento de um formulário online na página do Instituto dos Registos e Notariado ou em qualquer registo civil.
5. Finalizar os últimos detalhes do funeral
Esta é a fase de ultimar a organização do funeral. Ainda antes da realização do velório, caso pretenda anunciar o falecimento do familiar publicamente, poderá contratar os serviços de necrologia à agência funerária.
Posteriormente, caso pretenda escolher uma urna funerária diferente* das que foram apresentadas pela agência funerária, deve ficar a conhecer as inúmeras opções da JORISCASTRO (inserir link do novo site).
Do mesmo modo, se por ventura desejar adquirir mais flores para o funeral para além daquelas que foram contratadas pela agência funerária, pode e deve contactar uma profissional de arranjos florais.
Para além disso, se o seu familiar ainda não é proprietário/a de uma campa no cemitério e deseja realizar um funeral para sepultamento, deverá tratar de adquirir um lugar na respetiva junta de freguesia e/ou câmara municipal.
Por fim, tome uma decisão final quanto aos serviços extras a contratar, como o “design” e número de pagelas impressas, a existência de uma moldura digital ou até quem sabe a presença de um pianista no funeral.
6. Acompanhar o último adeus
No dia do velório e funeral, é essencial esquecer as preocupações logísticas e burocráticas do mesmo. Confie na agência funerária para desempenharem o seu papel e use o seu tempo para despedir-se pela última vez.
DEPOIS DO FUNERAL
8. Pedir os apoios e subsídios do estado
O estado português oferece uma série de apoios e subsídios às famílias da pessoa que partiu, seja para cobrir as despesas do funeral ou para dar um suporte financeiro aos que cá ficam.
No que toca às despesas do funeral, poderá requerer à Segurança Social o reembolso das despesas do funeral e também o subsídio de funeral.
Quanto aos restantes apoios financeiros, conforme a sua situação, é possível solicitar o subsídio por morte, a pensão de sobrevivência, a pensão de viuvez e também a pensão de orfandade.
9. Encomendar uma campa e a lápide
Se o seu familiar foi inumado e a sepultura onde está o corpo não possui uma campa ou lápide, esta é a altura certa para ponderar a compra. Embora seja algo meramente decorativo, decorar o local é importante para dignificar e, simultaneamente, fazer recordar a vida do seu familiar.
10. Atualizar as redes sociais do familiar
Sabia que é possível tornar as redes sociais de alguém que faleceu num memorial? Caso não tenha acesso aos perfis do seu familiar, pode simplesmente comunicar o falecimento ao Facebook e ao Instagram através de um formulário online.
Desta forma, a conta ficará visível para sempre, mas não será mais possível realizar qualquer início de sessão. Contudo, se tiver sido escolhido/a pelo seu familiar como o “contacto legado”, poderá efetuar certas publicações e alterações.
11. Cancelar serviços e subscrições
É possível que o seu familiar, ainda em vida, tenha adquirido um conjunto de serviços e subscrições. Um dos serviços mais utilizados por todos, ainda que gratuito, é o e-mail pessoal. Sendo assim, este é o momento de desativá-lo.
Além disso, lembre-se de terminar as subscrições de revistas e jornais, plataformas de “streaming” ou o pagamento de quotas de associados.
12. Comunicar o falecimento ao banco e às finanças
A comunicação do falecimento do familiar à instituição financeira onde é titular de uma conta de depósito deve ser feita atempadamente, como indica o próprio Banco de Portugal. O acesso à conta e a posterior partilha das quantias monetárias só será possível com a apresentação de documentos como a certidão de óbito e a habilitação de herdeiros.
Em relação à Autoridade Tributária e Aduaneira, a participação do óbito às finanças só é obrigatória caso o seu familiar tenha deixado bens. Deve ser realizada até ao terceiro mês a contar desde o final do mês do falecimento. Isto é, se o seu familiar partiu em janeiro, terá de comunicar às finanças até 30 de abril.
A comunicação do falecimento do familiar às finanças deve sempre ser realizada pelo cabeça de casal.
13. Resolver o processo da herança
Este poderá ser a etapa que lhe dará mais dores de cabeça. Não só pela quantidade de papelada a preencher/apresentar, bem como por todas as discórdias que por vezes existem entre os herdeiros.
Quando alguém morre e deixa bens, o cabeça de casal deve comunicar o falecimento às finanças e entregar uma lista com os mesmos bens a serem registados. Incluem-se, por exemplo, os imóveis, as contas bancárias, os planos poupança-reforma e também os objetos preciosos.
Caso exista um testamento ou escritura de doação, o processo de partilhas será mais eficiente, pois os bens já foram previamente destinados a cada herdeiro.
Em contrapartida, o processo de habilitação de herdeiros poderá ser mais demoroso, pois em várias ocasiões não existe um acordo total entre os herdeiros.
Pode consultar aqui toda a informação relativa à marcação da habilitação de herdeiros e também sobre a partilha de bens.
Acima de tudo, o mais importante é oferecer uma despedida digna e solene ao seu familiar e manter a sua memória bem viva. Todos estes procedimentos após falecimento poderão ser árduos e pesados de concluir, mas com a ajuda da agência funerária e dos restantes familiares tudo se tornará mais simples.